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Santa Catarina (state)
VALIDADE
1. As Normas Constitucionais seguem o sistema de governança global das Nações Unidas, que de forma voluntária e em diferentes velocidades podem ser aplicadas em nível supranacional (pessoa jurídica pública internacional), em nível nacional (pessoa jurídica pública nacional) e sub -nível nacional (pessoas jurídicas estaduais ou localidades), incluindo assuntos individuais em qualquer nível.
2. Se qualquer cláusula for considerada inválida, ou uma cláusula aplicada a qualquer organização ou indivíduo ou qualquer situação for inválida, outras partes das Normas Constitucionais e a aplicação de tais cláusulas a outros níveis, organizações ou indivíduos ou circunstâncias não serão afetadas .
(1) Nível supranacional: de acordo com o estatuto da organização, mas de acordo com a lei que não viola os padrões constitucionais de paz permanente e não coloca em perigo nenhum indivíduo ou grupo.
(2) Nível Nacional: A Norma Constitucional é aplicada de forma direta, efetiva e abrangente, podendo alterar-se indefinidamente, ou parte dela pode não ser implementada por enquanto, mas o critério não é desvirtuar a perfeição da Constituição Padrões.
(3) Exceto pelos Comitês Ad Hoc do § 15, Legislação Nacional do § 18, Administração Nacional do § 22 (Governo Central/Governo Federal), e itens subordinados ao Comitê Central nos artigos, o nível subnacional (estado , província, cidade, distrito, etc.) Os órgãos autônomos são diretamente efetivos e totalmente aplicáveis.
3. Todas as leis ou normas que envolvam o âmbito das Normas Constitucionais estão vinculadas às cláusulas das Normas Constitucionais.
4. Os diversos direitos enumerados nas Normas Constitucionais não devem ser interpretados como negação ou anulação de outros direitos do povo.
5. As Normas Constitucionais são uma parte da grande lei básica para todas as organizações supranacionais (Nações Unidas, etc.), organizações nacionais e organizações subnacionais (estado, região, província, cidade, etc.). As seguintes cláusulas básicas vinculam a legislação, administração, procuradoria e operações de julgamento e são leis supremas diretamente efetivas.
DOIS TIPOS DE VONTADE SUBJETIVA
1. A humanidade gozará de Paz Permanente. Tome o direito natural e o direito internacional como direito de origem, promova os Padrões Constitucionais na ISO para consolidar um mundo sob o estado de direito e criar o mais alto valor de vida.
2. Desenvolvimento sustentável da terra. Tome o sistema solar e as Nações Unidas como o sistema, promova os padrões governamentais (ISO), melhore a governança global e crie os mais altos valores na Terra.
VINTE E OITO LEIS DA NATUREZA
SEÇÃO I. PAZ PERMANENTE — DIREITOS E DEVERES DO POVO
CAPÍTULO 1. PADRÕES DE LIBERDADE PARA A PAZ PERMANENTE
ARTIGO 1. FUNDANDO UMA NAÇÃO DE LIBERDADE
A soberania nacional cabe ao povo. O poder constitucional pertence ao povo incondicionalmente. A constituição pode determinar livremente se uma nação é uma república ou monarquia, um estado unitário ou uma federação. O governo é formado por meio de votos do povo. O juramento de fidelidade à Constituição produz cargos públicos.
ARTIGO 2. REFORMANDO A LIBERDADE
As ondas de rádio são propriedade de todo o povo. Os candidatos políticos terão uma hora de acesso gratuito à transmissão televisiva e um item é publicado diariamente gratuitamente na internet. Os nove principais partidos políticos do país podem usar gratuitamente os canais de rádio proprietários do país. Os governos locais devem lidar com os assuntos acima de acordo com os regulamentos.
ARTIGO 3. ABERTURA DA LIBERDADE
As eleições (e o voto) são o elemento mais importante na educação, alocação, diálogo, solidariedade, formação de consenso e elementos de governança. Os candidatos devem completar o registo seis meses antes das eleições Registo . A frequência de votação e o número de vezes são baseados na Suíça ou no estado americano da Califórnia, as duas áreas com a maior renda per capita do mundo.
ARTIGO 4. SALVAGUARDANDO A LIBERDADE
O povo é obrigado a prestar serviço militar, serviço de votação e serviço de manutenção da paz. Punição severa por perturbar a paz ou prisão de quem perturbar a paz e abusar do direito à liberdade, usando violência ou esbanjando dinheiro para atingir seus objetivos ou pregando em nome de ditaduras e divulgando informações falsas, atacando a liberdade e a democracia, ou aderindo aos seus inimigos, dando-lhes ajuda e conforto.
CAPÍTULO II. PADRÕES DE DEMOCRACIA PARA A PAZ PERMANENTE
ARTIGO 5. FUNDANDO UMA NAÇÃO NA DEMOCRACIA
Inovar a democracia global – defender a Paz Permanente, acreditar no compartilhamento de valores e na comunhão constitucional e assumir a liderança no republicanismo global. Vote com frequência para resolver e reconciliar contradições, desacordos e antagonismos que surgem continuamente.
ARTIGO 6. REFORMANDO A DEMOCRACIA
Todos os funcionários do governo, militares e funcionários públicos devem passar nos exames graduados de direito constitucional e internacional, com bancos de perguntas publicados com um ano de antecedência. Cada legislatura deve garantir que o poder dos três partidos seja equilibrado e estabelecer uma rede global para enviar perguntas ou propostas ao comitê.
ARTIGO 7. ABERTURA DA DEMOCRACIA
O registro é concluído seis meses antes das eleições para facilitar o diálogo entre eleitores e candidatos talentosos e competentes. Os partidos políticos com assento na legislatura nacional de um país totalmente democrático podem instalar sedes partidárias em nosso país e apresentar candidatos em eleições para líderes em todos os níveis de acordo com as Normas Constitucionais e a lei, aumentando assim a competitividade internacional.
ARTIGO 8. SALVAGUARDANDO A DEMOCRACIA
Controle rigorosamente o fluxo de pagamento, movimentação de pessoas, mercadorias e informações de países estrangeiros. Nas propostas de referendo, se 60% dos eleitores aptos concordarem, a proposta é adotada. O presidente eleito cumpre um mandato de cinco anos e, juntamente com seus parentes, é proibido de concorrer novamente de acordo com a lei dentro de seis anos após deixar o cargo . As tentativas de modificação do mandato serão consideradas atos de rebeldia.
CAPÍTULO III. NORMAS DE DIREITOS HUMANOS PARA A PAZ PERMANENTE
ARTIGO 9. FUNDANDO UMA NAÇÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS
Criar os valores mais elevados da vida, defender os Padrões Constitucionais básicos globais, construir a Paz Permanente para a humanidade e salvaguardar o desenvolvimento sustentável da Terra são os direitos mais sagrados do povo e as obrigações mais urgentes da nação.
ARTIGO 10. REFORMANDO OS DIREITOS HUMANOS Os
direitos humanos inatos são superiores à soberania. Qualquer vítima inocente prejudicada ou morrendo de lesão devido a fatores humanos e ergonomia deve ser compensada pelo Estado. Todas as vítimas têm direito ilimitado a acusação privada. Todos os cidadãos são bons cidadãos, e os antecedentes criminais daqueles que não cometeram outro crime dentro de dez anos devem ser completamente apagados.
ARTIGO 11. ABERTURA DOS DIREITOS HUMANOS
Uma comunidade com um futuro compartilhado para a humanidade e questões de direitos humanos é um assunto interno global, e qualquer vítima de direitos humanos é vista como um sofrimento para toda a humanidade. Metade dos membros do Comitê Nacional de Ação de Direitos Humanos e Exercício da Cidadania são indicados por organizações internacionais de direitos humanos de autoridade.
ARTIGO 12. SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS
Os garantes da Constituição garantem: os direitos humanos, os direitos ambientais, os direitos de paz e os direitos de desenvolvimento para todos nunca ficarão atrás dos de outros países. Os líderes do poder no governo são eleitos em anos alternados. Não são permitidas emendas aos direitos humanos ou cláusulas de paz.
CAPÍTULO IV. NORMAS DO ESTADO DE DIREITO PARA A PAZ PERMANENTE
ARTIGO 13. FUNDANDO UMA NAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO
Ficam estabelecidas estas Normas Constitucionais, para serem promulgadas em todo o país para observância fiel e perpétua de todos. O Direito Internacional é considerado Direito Internacional Consuetudinário, pois este é também o grande direito fundamental do mundo, de modo que o Direito Internacional também é considerado o direito-mãe da constituição nacional e o jus cogens da paz, impondo diretamente direitos e deveres aos o povo e os governos central e local.
ARTIGO 14. REFORMANDO O ESTADO DE DIREITO
A arma eterna para salvaguardar o desenvolvimento pacífico: a implementação das Normas Constitucionais é uma lei fundamental para promover o que é benéfico e abolir o que é prejudicial/erradicar os distúrbios internos e a traição. Ele reúne todas as leis de todos os governos locais e nações em todo o mundo como parte das leis nacionais, e as pessoas podem escolher as mais adequadas para elas e usá-las de acordo com a lei.
ARTIGO 15. ABRINDO O ESTADO DE DIREITO
Criar uma grande civilização sob o estado de direito. Os candidatos a presidente e os líderes de acusação e justiça devem indicar membros para comitês ad hoc para desenvolver legislação, direito internacional e todas as leis de todas as nações. Os membros desses comitês ad hoc são distribuídos entre vários comitês permanentes.
ARTIGO 16. SALVAGUARDA DO ESTADO DE DIREITO
Todos os atos legislativos, administrativos, de procuradoria e de adjudicação estarão primeiro sujeitos ao Direito Internacional. Quem for desleal às Normas Constitucionais perderá todos os direitos básicos. Nenhum país pode invocar disposições de suas Leis Nacionais ou condições, história e conflito cultural para justificar a violação do Direito Internacional.
SEÇÃO II. PAZ PERMANENTE - ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA NAÇÃO
CAPÍTULO V. NORMAS LEGISLATIVAS PARA A PAZ PERMANENTE
ARTIGO 17. LEGISLAÇÃO GLOBAL
Poderes Legislativos Concorrentes Globais: Para criar uma comunidade jurídica global, as legislaturas devem abrir a legislação global e os níveis nacional ou subnacional têm o direito de promulgar legislação, desde que e na medida em que o nível supranacional não tenha exerceu o seu poder legislativo através da promulgação de uma lei.
ARTIGO 18. LEGISLAÇÃO NACIONAL
Criar um sistema quase-gabinete centrado em comitês matriciais sem nenhuma das desvantagens dos sistemas contemporâneos. Realizar eleições parlamentares gerais em um sistema distrital de um voto para garantir que os candidatos dos três principais partidos políticos possam ser eleitos e que parte dos representantes seja reeleita a cada ano. Todos os parlamentos bicamerais procederão como descrito acima. As eleições parlamentares são tratadas separadamente e com votação obrigatória.
ARTIGO 19. LEGISLAÇÃO LOCAL
Os conselhos de nível subnacional (estado/província/município) estabelecem nove comitês e 1/3 de todos os membros são eleitos a cada ano. Os conselhos locais elegem um orador de entre os seus membros para um mandato de uma sessão sem direito a concorrer novamente a orador durante as datas designadas . A legislação local deve se esforçar para aumentar o valor da globalização e da localização.
ARTIGO 20. ADVOGANDO A LEGISLAÇÃO
A legislatura deve criar uma comunidade política humana com as normas constitucionais para organizações internacionais e regra de direito internacional como jus cogens. A legislatura deve aconselhar outros países ou estados, províncias e cidades a estabelecer padrões constitucionais. Tais ações deverão ser apoiadas por fundos especiais, no mínimo, cinco dez milésimos (0,05%) do orçamento total.
CAPÍTULO VI. NORMAS ADMINISTRATIVAS PARA A PAZ PERMANENTE
ARTIGO 21. ADMINISTRAÇÃO GLOBAL
Poderes Administrativos Concorrentes Globais: Implementar as Normas Constitucionais e praticar uma comunidade com um futuro compartilhado para a humanidade; ao desempenhar tarefas em nome de organizações supranacionais (a ONU, etc.), os governos nacionais e locais devem ser considerados agências executivas habilitadas por organizações supranacionais.
ARTIGO 22. ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
Adote um sistema semipresidencial modificado. O Presidente é eleito pelo povo; o Presidente nomeia ou nomeia o Primeiro-Ministro de acordo com a lei, o Primeiro-Ministro deve nascer localmente. O Primeiro-Ministro dirige as acções do Governo. Ele/ela será responsável pela defesa nacional. Os vários ministros e comitês divulgarão seus rankings globais de desempenho no início de cada ano. Todas as forças militares serão nacionalizadas e globalizadas.
ARTIGO 23. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
O nível subnacional das Normas Constitucionais é comparável às entidades autônomas estaduais, provinciais e distritais. Os poderes que são mais benéficos para a localidade pertencem ao governo local, incluindo os direitos da legislação local, administração, justiça, comércio exterior, idioma, cultura e desenvolvimento ambiental de acordo com a constituição.
ARTIGO 24. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O Presidente, representantes da opinião pública, militares, funcionários públicos, professores e clérigos atuarão como garantes constitucionais. Os líderes em todos os níveis serão responsáveis pelos planos do centenário do país. O Presidente e as Forças Armadas serão neutros nas eleições e proibidos de votar. O país continuará perseguindo e aperfeiçoando todos os padrões.
CAPÍTULO VII. PAZ PERMANENTE NORMAS DE PROCESSO DE JUSTIÇA
ARTIGO 25. REFORMA JUDICIAL
O Procurador-Geral é eleito diretamente. Os Procuradores-Gerais Distritais são eleitos em sistema distrital de um voto, de acordo com o número de votos, são eleitos um procurador-geral distrital e dois procuradores distritais adjuntos, para formar um sistema colegial de acusação. Ambas as partes podem enviar vídeos em vez de comparecer ao tribunal e têm o direito de substituir o juiz presidente antes da conclusão da investigação/declarações finais.
ARTIGO 26. DESENVOLVIMENTO JUDICIAL
A constituição representa a vontade geral do povo, e o povo pode processar qualquer um que viole a constituição. Os militares ou policiais que assumem o cargo prestam juramento administrado por um promotor . A nação deve criar um banco de dados de comparação legal global para aprimorar a auditoria, prevenção, descoberta e acusação, e um sistema de previsão de julgamentos.
CAPÍTULO VIII. NORMAS DE JULGAMENTO JUDICIAL DE PAZ PERMANENTE
ARTIGO 27. JUSTIÇA E ABERTURA
Garantir que a justiça seja responsiva. O chefe do Departamento Judicial é eleito pelo povo. As decisões dos juízes do Tribunal Constitucional são consideradas como exercício do poder constitucional do povo, e metade de todos os juízes do Tribunal Constitucional devem vir de diferentes países dos cinco continentes, com mandato vitalício e plenos benefícios nacionais.
ARTIGO 28. DIREITO CONSTITUCIONAL E ABERTURA
Acordo constitucional global, revisão global inconstitucional e revisões prioritárias de violações do direito internacional. Exceto nos casos de inconstitucionalidade, se nenhum remédio estiver disponível, todos no mundo democrático têm o direito de não cooperar, resistir não violentamente ou protestar.